
Nota importante: este conteúdo é educativo, resume a norma para fins de comunicação digital e não substitui orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM) ou de assessoria jurídica. A aplicação depende do contexto, da especialidade, do material publicado e de eventuais orientações posteriores dos Conselhos.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 atualizou as regras de publicidade e propaganda médicas e entrou em vigor em 11 de março de 2024. Ela ampliou possibilidades de divulgação, mas não eliminou deveres de identificação, sobriedade, veracidade, sigilo e responsabilidade profissional.
Por isso, afirmações como “médico não pode divulgar preço”, “antes e depois é sempre proibido” ou “todo depoimento de paciente é vedado” já não descrevem corretamente a regulamentação atual. A pergunta mais útil é: em quais condições a divulgação pode ser feita?
Antes de publicar: quem responde pelo conteúdo
A Resolução considera publicidade ou propaganda médica a comunicação pública da atividade profissional feita com iniciativa, participação ou anuência do médico. Nas redes próprias — conceito que inclui sites, blogs, Instagram, YouTube, WhatsApp, LinkedIn e canais semelhantes — publicações de terceiros repostadas pelo profissional passam a ser tratadas como publicações dele.
Em linhas gerais:
- o médico responde pela divulgação realizada como pessoa física;
- o diretor técnico-médico responde pela divulgação de estabelecimentos assistenciais;
- clínicas, hospitais e outros estabelecimentos devem exibir seus dados de registro e os dados do diretor técnico-médico conforme a norma;
- dúvidas concretas podem ser encaminhadas à Codame do CRM.
Em um site para médicos ou em uma página de clínica, essa responsabilidade deve influenciar a aprovação de textos, imagens, CTAs, páginas de procedimentos e integrações com redes sociais.
Identificação obrigatória no site e nas redes
As peças de publicidade e propaganda de médicos devem apresentar:
- nome;
- número de inscrição no CRM da jurisdição onde exerce a medicina, acompanhado da palavra MÉDICO, conforme a redação do art. 4º;
- especialidade e área de atuação, quando registradas, com o respectivo RQE.
Em sites, blogs, redes sociais e meios semelhantes, essas informações devem estar na página principal do perfil ou equivalente. Para estabelecimentos, também se aplicam as exigências de identificação do registro e do diretor técnico-médico.
O que é permitido, condicionado e proibido
- Preço de consulta: pode ser informado, junto com meios e formas de pagamento.
- Procedimento particular: o médico pode informar que o valor será acordado previamente entre as partes.
- Campanha promocional: descontos e abatimentos podem ser anunciados, mas não podem estar ligados a venda casada, premiação ou práticas que desvirtuem a medicina como atividade-meio.
- Imagem de paciente: pode ser usada com finalidade educativa e sob condições de autorização, anonimato, privacidade, contexto e integridade da imagem.
- Antes e depois: pode aparecer como demonstração educativa de resultados, desde que integrado a um conjunto representativo e acompanhado das informações exigidas. Não deve funcionar como promessa ou vitrine isolada de sucesso.
- Elogio ou depoimento: pode ser repostado se for sóbrio, sem superioridade ou promessa de resultado. Repetição sistemática e conteúdo promocional continuam sendo pontos de risco.
- Promessa de resultado: continua proibida, inclusive de forma insinuada.
Divulgação de preços
O art. 9º permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. Também permite informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado previamente entre as partes.
Isso não autoriza transformar a comunicação em prática enganosa ou sensacionalista. O contexto da página continua importante: preço não deve vir acompanhado de garantia de resultado, falsa urgência, comparação desleal ou informação que induza o paciente a uma conclusão indevida.
Campanhas promocionais
O médico pode anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. A própria Resolução, porém, proíbe vincular essas promoções a venda casada, premiações ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo da medicina como atividade-meio.
Assim, não é correto tratar toda promoção como proibida — nem presumir que qualquer formato promocional está liberado. Nome da campanha, condições, prazo, linguagem visual e combinação de serviços precisam ser avaliados em conjunto.
Uso educativo de imagens de pacientes
O art. 14 permite o uso de imagens de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa. Quando a imagem for usada para explicar doenças, sinais, sintomas ou procedimentos, o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e respeitar as condições da norma e do Manual.
Entre os principais cuidados estão:
- obter autorização para imagem pertencente ao arquivo do médico ou do serviço;
- preservar pudor, privacidade e anonimato, mesmo quando houver autorização;
- não identificar o paciente em imagens de procedimentos;
- não editar, manipular ou melhorar a imagem;
- citar a origem de imagens de banco e respeitar direitos autorais;
- acompanhar a imagem de texto educativo com indicações, fatores que influenciam resultados e complicações descritas na literatura.
Autorização, sozinha, não torna qualquer publicação adequada. Finalidade, apresentação e contexto continuam sujeitos às regras éticas e à proteção de dados.
Demonstrações de antes e depois
A demonstração de resultados não é uma proibição absoluta. Ela é condicionada.
A Resolução determina que o antes e depois seja apresentado em um conjunto que contemple indicações, evoluções satisfatórias, evoluções insatisfatórias e complicações. Quando aplicável, devem ser consideradas diferenças de biotipo, faixa etária e momentos de evolução — imediata, mediata e tardia.
Na aplicação prática publicada pelo CFM, a demonstração usa imagens de pelo menos quatro pacientes diferentes. A publicação não pode ensinar técnica restrita ao ambiente médico, identificar o paciente, manipular imagens ou induzir garantia de resultado.
Na prática, um único caso de resultado excepcional, isolado de contexto e usado como argumento de venda, não atende a esse desenho educativo.
Repostagem de elogios e depoimentos
Repostagens de pacientes e terceiros passam a ser consideradas publicações do próprio médico. O art. 14 admite autorretratos repostados e depoimentos sobre a atuação profissional quando forem sóbrios, sem adjetivos de superioridade e sem indução a promessa de resultado.
O CFM também chama atenção para a reiteração: elogios à técnica ou ao resultado, publicados de modo reiterado ou sistemático, podem ser objeto de análise pela Codame, mesmo quando não tenham sido repostados pelo médico.
Portanto, “todo depoimento é proibido” é uma leitura excessiva; “qualquer depoimento está liberado” também é. Conteúdo, frequência, adjetivação e contexto promocional precisam ser considerados.
O que continua vedado
A atualização não autoriza publicidade sem limites. Entre as proibições relevantes para sites e redes estão:
- garantir, prometer ou insinuar bom resultado de tratamento;
- divulgar conteúdo enganoso, inverídico ou sensacionalista;
- atribuir capacidade privilegiada a equipamento, técnica ou profissional;
- anunciar método ou técnica não reconhecida pelo CFM;
- divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa;
- anunciar-se como especialista sem o registro correspondente;
- usar representações visuais abusivas ou sedutoras que induzam percepção de garantia;
- fazer concorrência desleal ou usar títulos promocionais como “melhor médico”.
Checklist para um site médico
Antes de publicar ou revisar um site, vale confirmar:
- Os dados de identificação profissional e, quando aplicável, do estabelecimento e do diretor técnico estão visíveis?
- Especialidades e áreas de atuação exibem o RQE correspondente?
- Preços e campanhas estão descritos sem venda casada, premiação, promessa ou falsa urgência?
- Imagens têm origem, autorização e finalidade documentadas?
- O material educativo apresenta limites, variações e riscos relevantes?
- Depoimentos e repostagens são sóbrios e não formam uma sequência promocional repetitiva?
- CTAs orientam o contato sem oferecer diagnóstico público ou garantir resultado?
- O responsável médico revisou o conteúdo antes da publicação?
Uma arquitetura clara ajuda a cumprir esses cuidados sem tornar o site frio ou genérico. Veja como a Sobrero estrutura páginas para médicos e clínicas, ou solicite um diagnóstico inicial.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CFM nº 2.336/2023 — texto integral (PDF)
- CFM moderniza resolução da publicidade médica
- CFM lança Manual de Publicidade Médica
- Manual de Publicidade Médica — site oficial do CFM
Como normas, manuais e entendimentos podem receber atualizações, confirme a versão vigente e consulte o CRM da sua jurisdição antes de aprovar uma campanha ou situação sensível.
Próximo passo
Seu site médico precisa comunicar valor sem simplificar as regras éticas.
A Sobrero pode revisar posicionamento, arquitetura, conteúdo e jornada de contato do seu consultório ou clínica, com validação final do responsável médico.
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